Autor: Vishwajit Sawant
Em uma reviravolta chocante, o Fluminense Football Club recebeu um documento inesperado da Unidade Disciplinar da Conmebol, informando-o de uma audiência disciplinar envolvendo seu meio-campista André, poucos dias antes do confronto crucial com o Boca Juniors na final da Libertadores, marcada para 4 de novembro.
A repentina reviravolta na história surgiu de um incidente ocorrido durante o jogo de ida da semifinal da Conmebol Libertadores, quando André, em um momento infeliz, chutou um microfone situado na área técnica do Internacional. Consequentemente, ele foi convocado para uma audiência do Comitê Disciplinar da Conmebol, marcada para 17 de outubro, coincidentemente no mesmo dia em que o Fluminense jogaria contra o Uruguai.
A suposta má conduta de André se enquadra no Artigo 11, parágrafo 2, item c) do Código Disciplinar da Conmebol, que trata do comportamento aceitável no mundo do futebol organizado. As acusações giram em torno de violações dos padrões mínimos de conduta esperados no esporte.
No entanto, a probabilidade de André ser excluído da final da Libertadores continua pequena. Os Estatutos da Conmebol, especificamente o Artigo 65, oferecem uma série de possíveis sanções, incluindo advertências, repreensões, multas, suspensões e outras. Como André não tem registro anterior de ofensas semelhantes, espera-se que ele receba uma mera advertência, dado seu status de infrator pela primeira vez.
No caso de a audiência disciplinar resultar em uma sanção, uma lista abrangente de punições está à disposição do comitê. Essa lista inclui multas econômicas, suspensões de jogos, proibições de várias atividades relacionadas ao futebol, retirada de títulos e até mesmo revogação de licenças, entre outras. No entanto, as circunstâncias que envolvem o caso de André tornam altamente provável que a penalidade imposta seja menor, como uma multa, garantindo sua presença no próximo confronto contra o Boca Juniors.